No ano passado, o número de estudantes brasileiros estudando no exterior aumentou 14%, o que...
Instrução normativa sobre a incidência de imposto para remessas ao exterior
![test alt text](https://static.hsstatic.net/BlogImporterAssetsUI/ex/missing-image.png)
Art. 3º As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.
Clique aqui para ler a instrução normativa completa:
Veja também: Bolsas de estudos disponíveis para College no Canadá