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Instrução normativa sobre a incidência de imposto para remessas ao exterior

test alt text Saiu a instrução normativa que oficializa e sana de vez às dúvidas sobre imposto e remessas ao exterior para fins educacionais.

Art. 3º As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.

Clique aqui para ler a instrução normativa completa:

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